DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035549154/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de novembro de 2020, página 15.

PROCESSO: 6068.2020/0004212-5
INTERESSADO: GUAIMBE BUREAU DE CULTURA LTDA
LOCAL: TRI NGULO HISTÓRICO DO CENTRO DE SP
ASSUNTO: NATAL ILUMINADO 2020

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que dispõe sobre eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções, permanentes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do logradouro público;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que regulamenta a comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público no município de São Paulo;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (035471471/035471639);

DEFIRO a aprovação da comunicação visual do evento "Natal Iluminado - 2020", integrante da programação geral do Festival de Natal da Prefeitura Municipal de São Paulo, que prevê a decoração da Rua São Bento e evento de projeção mapeada no Mosteiro São Bento ou no prédio da Bolsa de Valores, durante o período de 12 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, tendo em vista o caráter artístico, cultural e temporário da ação, estar de acordo com as legislações vigentes, bem como aprovações anteriores desta CPPU, devendo ser observadas as seguintes especificações da comunicação visual dos seguintes elementos com inserção de logomarca:

i. 01 unidade - Totem Triedro 1,45 x 2,45m, impressão em lona; (próximos da projeção);
ii. 04 unidades Totem Luminoso, cilindros retro iluminado em acrilico transparente medindo 50 cm de diâmetro e 2,5m de altura, adesivado; (próximos da projeção);
iii. 02 Pórticos arcos de entrada, estrutura construída de serralheria dimensões 7m largura x 5m altura com arcos alguns com placas de P.S. de 40 cm diâmetro, iluminados com fita led.
iv. 03 Móbile de arcos iluminados, estrutura construída de serralheria dimensões 2,5m alt. X 1,20m largura com arcos com placas de P.S. de 40 cm diâmetro, iluminados com fita led;

2. A presente anuência não exime o interessado a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura local, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e os órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU.SEOC. CPPU/004/2016, Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.