PROCESSO: 6066.2020/0000216-5
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
LOCAL: AV. PRES.JUSCELINO KUBITSCHEK, 2235
ASSUNTO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA EM EDIFICAÇÃO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados na cidade de São Paulo;
Considerando os deferimentos anteriores da solicitação inicial sob o Despacho SMDU.AOC.CPPU/025329766/2020, publicado no D.O.C. de 25/01/2020 (025372693) e Despacho SMDU.AOC.CPPU/030294486/2020, publicado no D.O.C. de 27/06/2020 (030302695);
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (035521239/035521480);
DEFIRO a aprovação da alteração de data do período de exposição e de uma das imagens a serem adesivadas na fachada do edifício sede do Banco Santander, localizado na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2235, tendo em vista que a alteração pretendida preserva as condições anteriormente aprovadas através do DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/025329766/2020, conforme segue:
i. PROJETO 6 – CONSCIÊNCIA NEGRA: 19 de novembro a 06 de dezembro de 2020.
2. A presente anuência não exime o interessado a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.