Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035055445/2020
PROCESSO: 6025.2020/0020856-8
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CPROG
LOCAL: DIVERSOS
ASSUNTO: OFÍCIO Nº 408/SMC-CPROG/2020 - SÃO PAULO FASHION WEEK 25 ANOS.
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (034984064/034984389);
DEFIRO a aprovação da comunicação visual dos eventos em comemoração aos 25 anos da São Paulo Fashion Week, contando com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura - SMC e da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, planejados para acontecer em diversos locais do município de São Paulo, durante o período de 04 a 08 de novembro de 2020, tendo em vista tratar-se de evento de caráter predominantemente artístico e cultural, desde que sejam suprimidos dos painéis lambe-lambe da exposição Moda ocupação/outros olhares, os logos e nomes dos organizadores, patrocinadores e apoiadores da referida intervenção, que seja obtida autorização do proprietário e, quando couber, do possuidor do bem privado onde será realizada a intervenção artística ou, no caso de bem público, a autorização do órgão competente responsável pelo uso e guarda do bem, que as pleiteadas projeções atendam integralmente o disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 e que o show de drones em balé sincronizado não forme nenhuma referência direta ou indireta a logos e nomes dos organizadores, patrocinadores e apoiadores da ação.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
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