DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/034187372/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de outubro de 2020, página 23.

PROCESSO: 6068.2020/0002216-7
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
LOCAL: EDIFÍCIO JOÃO BRÍCOLA - RUA BOA VISTA, 227/263 E RUA JOÃO BRÍCOLA, 32
ASSUNTO: INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o debate realizado do presente processo na 15ª Reunião Extraordinária (033095958);
Considerando a informação SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (033890396);
DELIBERA pelo deferimento, por 08 votos favoráveis e 02 votos contrários, da instalação de fachada de mídia permanente na Agência Central do Banco Santander, localizada na Rua Boa Vista, 263, esquina com a Rua João Brícola, de tamanho de 9,6m x 9,6m, com operação prevista para acontecer de segunda-feira a domingo, das 7hs às 23hs.
2. Deverá ser incluída uma forma de comunicação com os transeuntes que informe a respeito do conteúdo em exibição.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. O interessado deverá encaminhar material visual da realização da proposta à CPPU, à título de registro.
5. A inobservância do disposto na Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223.