DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/034086712/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de outubro de 2020, página 19.

PROCESSO: 6056.2020/0008000-5
INTERESSADO: CONSULADO GERAL DE ISRAEL EM SÃO PAULO / SUB-SE 
LOCAL: VIADUTO MAJOR QUEDINHO NA AVENIDA NOVE DE JULHO
ASSUNTO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA EM GRAFITTI 

PROCESSO DEFERIDO 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/04/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando o processo SEI 6025.2020/0009962-9;
Considerando a informação SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (034067589);
DEFIRO à aprovação de intervenção urbana com grafite em alusão à data nacional de comemoração da Independência do Brasil, bem como à amizade entre Brasil e Israel, a ser realizado em empena do Viaduto Major Quedinho, integrante da programação do Museu de Arte de Rua - MAR 2020, tendo em vista tratar-se de intervenção de caráter comemorativo e cultural e sem inserção de publicidade.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC. CPPU/04/2016 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.