DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/031513846/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 31 de julho de 2020, página 13

PROCESSO: 6025.2020/0012491-7
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
LOCAL: R. AUGUSTA, 1117; AV PRESTES MAIA; AV TIRADENTES
ASSUNTO: INTERVENÇÕES URBANAS - GRAFITE – MAURO NERI

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a informação SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (031473759);

INDEFIRO a aprovação de intervenção no leito carroçável (asfalto) da Av. Prestes Maia, no âmbito do projeto denominado “Vozes Contra o Racismo”, por contrariar diretrizes a serem observadas na colocação dos elementos que compõem a paisagem urbana, conforme disposições do artigo 4º da Lei 14.223/2006; e DEFIRO a aprovação das intervenções com grafite em empena cega e pintura mural, no âmbito do projeto denominado “Vozes Contra o Racismo”, com a realização pelo artista Mauro Neri, por período indeterminado, tendo em vista tratar-se de intervenções de caráter cultural e sem inserção de publicidade, condicionada às aprovações dos respectivos proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis.

2. Ressaltamos que a anuência da CPPU não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação vigente.