DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/031034467/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de julho de 2020, página 23.

PROCESSO: 6025.2020/0011385-0
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
LOCAL:DIVERSOS
ASSUNTO: INTERVENÇÕES URBANAS – “TUDO VAI PASSAR/PULSAR”


PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado


Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;


Considerando a similaridade com a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;


Considerando a informação SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (031003829);


DEFIRO a aprovação de intervenções urbanas com instalação de cartazes e lambe-lambe com a frase “Tudo Vai Passar/Pulsar”, em diversos locais do Município de São Paulo, por período não determinado, por tratar-se de intervenções de caráter cultural e sem inserção de publicidade.


2. Ressaltamos que a anuência da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.