DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/030925544/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de julho de 2020, página 16.

PROCESSO: 6025.2020/0009962-9
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: 3ª MAR - MUSEU DE ARTE DE RUA

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/030633587/2020, publicado no D.O.C de 08 de julho de 2020 (030685123);

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (030878797/030878880);

por se tratarem de complementação de 3 (três) novas propostas de intervenções artísticas e uma alteração de endereço, em relação ao DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/030633587/2020, à ocorrer em diversas localidades do município de São Paulo, que compõe a terceira edição do projeto MAR - Museu de Arte de Rua, de caráter artístico e cultural da proposta constante da inicial, dispensam aprovação prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, contanto que sejam atendidas as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.