PROCESSO: 6025.2020/0009962-9
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: 3ª MAR - MUSEU DE ARTE DE RUA
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (030529098/030529280);
por se tratarem de intervenções artísticas em 11 muros e 11 empenas cegas, em diversas localidades do município de São Paulo, que compõe a terceira edição do projeto MAR - Museu de Arte de Rua, de caráter artístico e cultural da proposta constante da inicial, dispensam aprovação prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, contanto que sejam atendidas as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.