DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/030490179/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03 de julho de 2020, página 14.

PROCESSO: 6068.2020/0000894-6
INTERESSADO: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
LOCAL: AV.PAULISTA , 1227 COM A RUA PAMPLONA
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE PAINEIS DE LED / FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2020, no uso de suas atribuições legais e 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (030043693/030044334);

DELIBERA pelo indeferimento, por unanimidade, da solicitação para instalação e operação, por tempo indeterminado, de dois painéis de LED contíguos, internos à edificação, por contrariar os parâmetros definidos no item 02 da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 e pelo indeferimento, por unanimidade, do recobrimento da marquise por elemento retro-iluminado em LED, com grafismo linear e fechamento acrílico, por conter referência à logomarca do estabelecimento, contrariando assim dispositivos do art. 13 da Lei 14.223/2006, da loja Centauro localizada na Av. Paulista, 1227, esquina com a Rua Pamplona.