DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/029656640/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de Junho de 2020, página 17.

PROCESSO: 6068.2020/0000681-1
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA PARADA LGBT DE SÃO PAULO E AKQA BRASIL COMUNICACAO LTDA.
LOCAL: RUA DA CONSOLAÇÃO, 986, RUA CAIO PRADO, 30, RUA MARIA ANTÔNIA, 77, AV. CONSOLAÇÃO,2.143, RUA DA CONSOLAÇÃO 2.223 E AV. PAULISTA 2.584
ASSUNTO: PROJEÇÃO: - "PARADA SP AO VIVO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;

Considerando a aprovação da SP-Cine quanto ao conteúdo pleiteado na ação, ressaltando a impossibilidade de autorizar as filmagens em espaços públicos na cidade de São Paulo (029645206);

Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (029654605/029654729);

DEFIRO a aprovação de projeção mapeada prevista para acontecer nos períodos de 08, 09 e 14 de junho de 2020, das 19:00h às 23:00h, em 6 empenas alocadas na Rua da Consolação, 986, Rua Caio Prado, 30, Rua Maria Antônia, 77, Av. Consolação,2.143, Rua da Consolação 2.223 e Av. Paulista 2.584, por tratar-se de projeção temporária, de caráter artístico, desde que :
(i) a ação tenha anuência prévia do proprietário ou responsável legal pela administração de cada um dos imóveis onde se dará a projeção;
(ii) caso haja inserção de marca e/ou logo de patrocinadores e realizadores, tenham tamanho de até 10% da área total da projeção, limitado a 15 m², durante até 15 (quinze) segundos para cada inserção,limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
(iii) que a posição da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores situe-se na parte inferior da projeção, no máximo a 1/3 da altura total;
(iv) que não se configure, em hipótese alguma, como caráter publicitário direta ou indiretamente.

2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Ressaltamos que a anuência da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.