DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/028203065/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de Abril de 2020, páginas 16 e 17.

PROCESSO: 6025.2020/0006219-9
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
LOCAL: DIVERSOS
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA - GRAFITE - COVID 19

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais
como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o caráter declarado de intervenção artística, cultural e educacional;

Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (028190616/028190763);

DEFIRO à aprovação da intervenção artística (grafite) a ser realizada em 30 lugares do Município de São Paulo, de acordo com, com vistas à conscientização da população quanto à importância do isolamento social, no contexto atual da pandemia do COVID-19, ressaltando somente que, anteriormente à sua realização, deverá ser obtida anuência do proprietário/responsável pelo imóvel em que se insere a intervenção artística; e, no caso do bem ser tombado, em processo de tombamento, localizar-se em áreas tombadas ou em espaços envoltórios de bens tombados, deverá ser obtida expressa autorização do órgão governamental responsável pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental em questão.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças, junto aos órgãos públicos competentes.