RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CPPU/001/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de Março de 2020, página 21.

Dispõe sobre elementos de comunicação visual visíveis do logradouro público com orientações e esclarecimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid -19.

A Presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em caráter excepcional e ad referendum de seu Plenário,
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
Considerando a necessidade de dar celeridade às ações públicas de enfrentamento da presente situação de emergência,
RESOLVE:
Art. 1º A inserção de elementos de comunicação visual com orientações e esclarecimentos públicos relacionados a campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid 19, visíveis do logradouro público, não requer prévia aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que atendidas as demais disposições desta Resolução.
Art. 2º Para efeito de aplicação desta Resolução, são considerados elementos de comunicação visual cartazes, faixas, banners, projeções de filmes, desenhos, fotos e imagens em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções e instalações, permanentes ou temporárias.
Art. 3º As campanhas de enfrentamento ao novo coronavírus e tratamento da Covid 19 com utilização de elementos de comunicação visual de que trata esta Resolução deverão ser de iniciativas de órgãos públicos e terem o aval, quando couber, da Autoridade de Saúde Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 4º Poderão ser inseridos logos e marcas de patrocinadores e realizadores das ações nos elementos de comunicação visual, limitados a 10% (dez por cento) da área total do elemento impresso ou projetado.
Art. 5º Os responsáveis pelas ações de que trata esta Resolução deverão comunicar, via e-mail, a realização das ações à Subprefeitura local e à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, fornecendo as seguintes informações:
I – Identificação do Órgão Público interessado ou responsável, indicando nome de pessoa para contato, telefone e E-mail;
II – Descrição e quantificação dos elementos de comunicação visual a serem utilizados, bem como os locais onde serão inseridas as peças ou de realização das ações;
III – As informações deverão ser enviados para os seguintes e-mails:
smspgabinetedosecret_SMPR@prefeitura.sp.gov.br
cppu@spurbanismo.sp.gov.br
Art. 6º A utilização dos elementos de comunicação visual não deverá prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional destinado à orientação ao público, bem como interferir na livre circulação de pedestres e veículos.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020