DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/025886504/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de fevereiro de 2020, página 18.

PROCESSO: 6066.2020/0000427-3
INTERESSADO: SUKSES EVENTOS LTDA
LOCAL: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI
ASSUNTO: EVENTO "CAMAROTE BAR BRAHMA 2020"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (025870043/025870287)

Considerando as aprovações da comunicação visual semelhante das edições anteriores do evento em referência através dos Despachos: SMDU.CPPU/004/2015, SMDU.SEOC.CPPU/003/2016, SMUL/SEOC/CPPU/2028660/2017, SMUL/SEOC/CPPU/6278879/2018 e SMUL/SEOC/CPPU/014475891/2019;

DEFIRO a comunicação visual do evento “Camarote Bar Brahma 2020”, a ser realizado no âmbito das festividades de carnaval, nos dias 21, 22, 23 e 29 de fevereiro de 2020, no horário das 19:00h às 08:00h, no Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209, Distrito Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, por tratar-se de evento de caráter cultural nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes