PROCESSO: 6066.2020/0000235-1
INTERESSADO: VISUAL FARM PRODUÇÕES
LOCAL: AV. PAULISTA, 2584
ASSUNTO: PROJEÇÃO EM EMPENA CEGA NO EDIFÍCIO ANCHIETA
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/08/2011 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os esclarecimentos prestados pelo interessado, via e-mail, após arguição desta Comissão, com relação aos subitens “a”, “b” e “c” do item “3.5”, no material enviado para análise, conforme doc. SEI 025257149;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (025257153/025257222);
DEFIRO à aprovação de projeção na fachada do Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584, a ser realizada nos dias 25 e 26 de janeiro de 2020, das 18h30 às 23h59, por tratar-se de um espetáculo audiovisual na empena do condomínio, promovido pelo Instituto SocioCultural Brasil/China – IBRACHINA em parceria com o Consulado da China, de caráter cultural, temporário e pontual e que não tem como objetivo a promoção de qualquer produto, website ou hashtag, estando, pois, em conformidade com a legislação vigente.
2. A presente anuência da CPPU não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial da Subprefeitura competente, CONPRESP e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.