DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/023838023/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de dezembro de 2019, página 21.

PROCESSO: 6076.2019/0000791-7
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
LOCAL: CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE DE SÃO PAULO
ASSUNTO: FESTIVAL DE NATAL DE SÃO PAULO

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados no Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (023806067/023806375);

a respeito da aprovação da comunicação visual do Festival de Natal de São Paulo organizado pela Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Turismo, a ser realizada no Centro Histórico da Cidade de São Paulo, no período de 03 a 23 de dezembro de 2019, por tratar-se de evento de caráter cultural e temporário da ação, cujo objeto é similar a aprovações anteriores desta CPPU para a comunicação visual de eventos gratuitos, realizados em espaços públicos, incluídos no calendário oficial da Cidade organizados ou promovidos pela Prefeitura

DEFIRO a comunicação visual dos seguintes elementos com inserção de logo: 40 (quarenta) Casas de Artesanato, 01
(uma) Casa do Papai Noel, Pista de Patinação, decoração do Viaduto do Chá e da decoração, sem inserção de logotipos, dos edifícios Martinelli, Ed. Sampaio Moreira, Ed. Barão de Iguape, UBS República, Ed. Othon Palace, Árvore Gigante de Natal, Presépio Gigante da Sé, Biergarten no Deck; e

DEFIRO
a inserção de logos de patrocinadores e realizadores no painel de LED central da roda gigante, desde que atendidas as condições estabelecidas na Resolução SMDU. CPPU/008/2011, a saber, tamanho máximo do logo restrito a 10% da área total da projeção, não ultrapassando 15m² e tempo máximo de projeção dos logos restrito a 15 segundos para cada inserção, limitado a 4 inserções por hora.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.