Processo: 6066.2019/0006250-6
Interessado: RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
Local: ARQUE IBIRAPUERA
Assunto: ÁRVORE DE NATAL DO IBIRAPUERA 2019
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a exposição realizada pelo interessado durante a 12ª Reunião Extraordinária da CPPU (022460789 / 022723735 / 022724667 / 022724757 / 022724874/ 022724950 / 022725069 / 022725183 / 022725295 / 022725423 / 022725734 / 022725841);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, da comunicação visual da instalação da Árvore de Natal do Ibirapuera, no período de 01/12/2019 a 06/01/2020, com a ressalva relativa ao vídeo a ser projetado na árvore que contém elementos referenciais ao produto e ao símbolo característico da marca do patrocinador, que deverá limitar-se a 4 (quatro) inserções de 15 (quinze) segundos cada, por hora.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos de patrimônio histórico e da SVMA.
3. O interessado deverá encaminhar material visual da realização da proposta à CPPU, à título de registro.