DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/022727246/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 05 de novembro de 2019, página 23, *republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 20 de novembro de 2019, página 27.

PROCESSO: 6025.2019/0022180-5
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: EVENTO - "CARNAVAL SÃO PAULO 2020"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a exposição realizada pelo interessado durante a 12ª Reunião Extraordinária da CPPU (022467617/022467641);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, do conceito da comunicação visual do "CARNAVAL SÃO PAULO 2020", que ocorrerá no período do dia 01/02/2019 a 01/03/2020* em diversos locais do Município de São Paulo, com a recomendação de que a instalação dos elementos visuais não ocorra nos locais que contenham comunicação visual pública previamente instalada.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto ao órgãos públicos competentes.

3. O interessado deverá encaminhar material visual da realização da proposta à CPPU, à título de registro.

*republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 20 de novembro de 2019, página 27.