DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/022622488/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de novembro de 2019, página 24.

PROCESSO: 6066.2019/0005947-5
INTERESSADO: SKY ARTS EVENTOS CULTURAIS EIRELI
LOCAL: PRAÇA CÍVICA ULYSSES GUIMARÃES
ASSUNTO: EVENTO - "SUPERLOUNGE 19550"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (022577915 / 022578072);

referente à aprovação da comunicação visual do evento denominado “SUPERLOUNGE 19550”, a ser realizado nos dias 17, 20, 23 e 30 de novembro/2019 e 07, 14, 21 e 31/dezembro 2019, com múltiplas atividades, compreendendo música, artes plásticas e visuais, design, gastronomia, teatro, dança, moda e games, proposto para ocorrer em área pública situada na confluência dos baixos dos Viadutos Antônio Nakashima e Vinte e Cinco de Março, INDEFIRO os 04 totens indicativos, numerados de 4 a 7 conforme layout na página 06 do doc SEI 022089781; e DEFIRO os demais elementos de comunicação visual propostos, ressaltando que os totens indicativos e flâmulas/bandeiras/galhardetes deverão utilizar suportes próprios, não podendo ser instalados no gradil, em postes ou árvores, nem serem instalados no passeio público, e somente poderão ser exibidos nos dias de realização dos eventos.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Secretaria Municipal de Licenciamento, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da Subprefeitura Sé.