DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/019816921/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de agosto de 2019, página 23.

PROCESSO: 6068.2019/0004075-9
INTERESSADO: INSTITUTO VIRADA SUSTENTÁVEL
LOCAL: ELEVADO JOÃO GOULART
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA - "VIRADA SUSTENTÁVEL 2019"

PROCESSO DOCUMENTAL

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (019741359/019741528);

referente à aprovação da comunicação visual da intervenção urbana a ser realizada no âmbito do evento "VIRADA SUSTENTÁVEL 2019", proposta para ser realizada no Elevado Presidente João Goulart, “Minhocão”, no dia 25 de agosto de 2019, Subprefeitura da Sé, não necessitam de prévia aprovação da CPPU as intervenções artísticas visíveis de logradouro público, desde que observadas as condicionantes estabelecidas na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, bem como os elementos de comunicação visual que atendam ao disposto na Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
 
2. A presente dispensa não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da Subprefeitura da Sé.