DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/019362920/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de Julho de 2019, página 18.

PROCESSO: 6068.2019/0002899-6

INTERESSADO: VERVE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
LOCAL: R ARTUR DE AZEVEDO, 2134
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED EM FACHADA
PROCESSO DEFERIDO
 
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (018990891/018991727);

DELIBERA, por unanimidade, pela aprovação da instalação e operação de painel de LED na fachada do imóvel localizado na Rua Artur de Azevedo, 2134, onde atualmente funciona o estabelecimento “Casa Natura”, pelo prazo determinado de 31 de julho a 31 de dezembro de 2019, para a exibição exclusiva de conteúdos artísticos e/ou decorativos, sem quaisquer inserções de nomes ou logos de realizadores, patrocinadores ou apoiadores, respeitadas as demais disposições da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.
 
2. Findo o prazo para a operação do painel de mídia ora aprovado, o interessado deverá apresentar à CPPU relatório de
sua operação no período, incluindo cópia integral do conteúdo digital exibido.

3. A anuência da CPPU será em caráter precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-la em virtude do interesse público superveniente ou da inobservância às condicionantes estabelecidas para sua aprovação, sujeitando-se os responsáveis às penalidades nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Municipal nº 14.223/2006.

4. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.