PROCESSO: 6068.2019/0003020-6
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - ACAL
LOCAL: DISTRITO DA LIBERDADE
ASSUNTO: INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS - "41º TANABATA MATSURI - FESTIVAL DAS ESTRELAS"
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU/CPPU/020/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público;
Considerando os Despachos SMDU.CPPU/164/2014, SMDU.CPPU/073/2015, SMDU.SEOC.CPPU/075/2016, SMUL. SEOC.CPPU/3390312/2017 e SMUL.AOC.CPPU/9518572/2018;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (018705949/018729960);
referente ao evento “INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS - 41º TANABATA MATSURI - FESTIVAL DAS ESTRELAS", a ser realizado na na Praça da Liberdade-Japão, Rua dos Estudantes até Rua da Glória, Rua Galvão Bueno da Praça Liberdade-Japão até a Rua Américo de Campos, nos dias 13 e 14 de julho de 2019, não necessita da aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em atendimento ao item 10 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015;
2. A presente dispensa não exime os responsáveis pela realização do evento da obtenção de demais aprovações eventualmente exigíveis, devendo ainda apresentar à Subprefeitura local declaração de atendimento ao disposto na Resolução SMDU.CPPU/20/2015.