DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/017044334/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de Maio de 2019, página 24.

PROCESSO: 6068.2019/0002106-1
INTERESSADO: CENTRO PRÓ-MEMÓRIA HANS NOBILING DO ESPORTE CLUBE PINHEIROS
LOCAL: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2528
ASSUNTO: EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA: “OLHA O PASSARINHO”

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando
a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público;

Considerando as aprovações anteriores da CPPU semelhantes por meio dos Despachos: SMDU.CPPU/058/2015, SMDU.SEOC.CPPU/099/2015, SMDU.SEOC.CPPU/002/2016, SMDU.SEOC.CPPU/062/2016, SMDU.SEOC.CPPU/135/2016, SMUL.SEOC.CPPU/2496719/2017, SMUL.SEOC.CPPU/3697440/2017, SMUL.SEOC.CPPU/5296312/2017, SMUL.AOC.CPPU/8815021/2018, SMUL.SEOC.CPPU/012241277/2018 e SMDU.AOC.CPPU/015364886/2019.

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (017002611/017003572);

a aprovação da comunicação visual da exposição fotográfica denominada “Olha o Passarinho”, a ser instalada em fac externa do muro do Esporte Clube Pinheiros, voltada para a Avenida Brigadeiro Faria Lima, no período de 30 de maio a 02 de setembro de 2019, por atender às disposições da referida Resolução, enquadrando-se como acontecimento temporário, de caráter cultural, sem qualquer exibição de nomes ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores, não necessita de aprovação expressa da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, conforme estabelecido nos itens 10 e 10.1 da referida Resolução.

2. A presente dispensa, não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes e à legislação vigente, em especial da Subprefeitura competente.