DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/016777859/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de Maio de 2019, página 20.

PROCESSO: 6068.2019/0000402-7
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO GLBT/SP
LOCAL: AV PAULISTA
ASSUNTO: 23ª PARADA LGBT DE SÃO PAULO E 19ª FEIRA CULTURAL DA DIVERSIDADE

PROCESSO DEFERIDO

1.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Cartilha do Carnaval de Rua de São Paulo de 2019, deliberada na 9ª Reunião Extraordinária da CPPU realizada em 27 de setembro de 2018;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (016610395 / 016612231)

referente à aprovação de comunicação visual dos eventos 19ª Feira Cultural da Diversidade, a ser realizada das 10h às 22h do dia 20 de Junho de 2019, no Vale do Anhangabaú, e 23ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, a ser realizada das 10h às 18h do dia 23 de junho de 2019, na Avenida Paulista e Rua da Consolação, DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, os elementos de comunicação visual:
a) dos palcos, backdrop, pórticos, barracas, estandes, quiosques, bancas e similares da 19ª Feira Cultural da Diversidad que deverão atender aos parâmetros estabelecidos na Resolução SMDU.CPPU/20/2015;
b) dos gradis conforme regulamentados pela CPPU na Cartilha do Carnaval de Rua de São Paulo de 2019;
c) dos galhardetes da AOLGBT e da SMS com funções decorativas a serem instalados nos postes de iluminação pública na Av. Paulista, na Rua Vieira de Carvalho e no Largo do Arouche, entre os dias 16 e 30 de Junho de 2019;
d) dos 15 totens indicativos do evento, a serem instalados em suportes próprios no canteiro central da Avenida Paulista, entre os dias 16 e 30 de Junho de 2019;
e) dos trios elétricos, com inserção de marcas de patrocinadores apenas nas laterais, proibida a veiculação de publicidade;
f) da comunicação visual das Lojas Burger King, que durante a Parada exibirão como anúncio indicativo as inscrições Burger LGBT, Burger TRANS, Burger GAY;
g) do painel de LED a ser instalado no trio elétrico com patrocínio da Burger King, onde serão veiculadas as fotos das pessoas (#Bkarão), sendo permitida apenas a inserção de marca do patrocinador, proibida a veiculação de publicidade;
h) dos tapumes na Praça do Ciclista e no Viaduto do Chá, com 2,10 m de altura, decorado com o Arco-Íris e com a inscrição #ParadaSP e inserção de elementos da campanha de saúde pública e das marcas de patrocinadores e do realizador do evento , atendendo aos parâmetros do item 5.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015;
i) dos jogos de bolas com as letras L G B T I + e logos de patrocinadores que serão lançados ao público participante do evento;
j) a decoração dos monumentos deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e pelos órgãos de proteção ao patrimônio, quando couber, e não poderá conter qualquer publicidade.

2.
A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.