DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/014061236/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de Janeiro de 2019, página 16.

PROCESSO: 6068.2019/0000195-8
INTERESSADO: JOÃO PAULO BARBIEIRO DE BARROS COBRA
LOCAL: AVENIDA PAULISTA X RUA DA CONSOLAÇÃO
ASSUNTO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - GRAFITE

PROCESSO DOCUMENTAL

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando
a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;

Considerando
o disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (014012203/ 014012290) referente a aprovação para realização de intervenção artística (grafite) em monumento situado na Praça José Molina, na confluência da Avenida Paulista com a Rua da Consolação, Distrito Consolação, Subprefeitura Sé, não necessita de aprovação prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, ressaltando que a dispensa de aprovação pela CPPU não exime o interessado da obtenção de autorização do responsável pelo bem onde será realizada a intervenção e considerando tratar-se de área pública municipal, o interessado deverá obter autorização da Subprefeitura Sé para a realização do pretendido.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos
competentes e à legislação vigente, em especial da Prefeitura Regional da Sé.