PROCESSO: 6068.2018/0002865-0
INTERESSADO: DIAMANT CORPORATION DO BRASIL EIRELI - EPP
LOCAL: R HADDOCK LOBO
ASSUNTO: EVENTO - "HADDOCK SPIRIT"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação de alteração da proposta apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a publicação do Despacho SMUL/CPPU/012341485/2018 no D.O.C. do dia 07/11/2018 pg. 17 (012378977);
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a publicação do Despacho SMUL/CPPU/012341485/2018 no D.O.C. do dia 07/11/2018 pg. 17 (012378977);
Considerandoas informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (013803812/013804246);
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado "HADDOCK SPIRIT", previsto para ser realizado, a partir do dia 15 de janeiro de 2019, na Rua Haddock Lobo, Prefeitura Regional da Sé, considerando tratar-se de evento temporário com tema de Mobilidade Urbana, a comunicação visual proposta não contraria o disposto na Resolução SMDU.CPPU/20/2015 e os objetivos da ordenação da paisagem urbana do Município de São Paulo, conforme definidos no art. 3º da Lei Municipal nº 14.223/2006.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos
competentes, em especial da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da Subprefeitura Sé.