Despacho SMUL.AOC.CPPU/013233536/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de Dezembro de 2018, página 30.

Processo: 6068.2018/0003150-2
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA
Local: AV PAULISTA, 1230
Assunto: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED EM FACHADA

 

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe sobre os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (013214648/013221892); 
Considerando a publicação do Despacho SMUL/AOC/CPPU/012882061/2018 no D.O.C. de 01 de dezembro de 2018 (012957459);

DEFIRO a comunicação visual dos vídeos com temas natalinos e de celebração da virada do ano a serem exibidos em painel de LED instalado na fachada do Shopping Cidade São Paulo, localizado à Av. Paulista, 1230, no período de 12 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro da 2019, no horário das 16h00 às 24h00, tendo em vista que a nova proposta de exibição de vídeos na fachada do referido Shopping, restrita aos conteúdos comemorativos de Natal e Ano Novo apresentados, sem qualquer inserção ou referência a logos, marcas, produtos ou serviços comerciais, possui caráter decorativo, pontual e temporário, não contrariando as disposições das Resoluções SMDU.CPPU/008/2011 e SMDU.CPPU/018/2014.
 
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.