Despacho SMUL.AOC.CPPU/012863184/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 30 de Novembro de 2018, página 67.

Processo: 6068.2018/0003148-0
Interessado: VISUALFARM
Local: AV DR CHUCRI ZAIDAN, 281
Assunto: PROJEÇÃO EM FACHADA - "CASAS NATALINAS"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (012830553 / 012832402);


INDEFIRO a aprovação de evento natalino que abrange projeção mapeada na fachada da Loja Etna Berrini, localizada à Av. Dr. Chucri Zaidan, 281, proposta para ser realizada no período de 01 a 23 de dezembro de 2018, das 17h00 às 23h59, tendo em vista que a proposta de projeção contraria dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, que estabelecem não serem permitidas pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos (art. 13, §8º), nem mesmo a colocação de banners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na Lei (art. 15, parágrafo único).