Despacho SMUL.SEOC.CPPU/012674667/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de novembro de 2018, página 19.

Processo: 6068.2018/0002939-7
Interessado: CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL
Local: RUA ÁLVARES PENTEADO S/N E AVENIDA PAULISTA, 1230
Assunto: INTERVENÇÕES EM BANCAS DE JORNAIS

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (012664061 / 012664238);
Considerando o Decreto Municipal nº 22.709/1986, que regulamenta a Lei Municipal nº 10.072/1986 que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 40.184/2000;
INDEFIRO a aprovação de intervenções em duas bancas de jornais, localizadas na Avenida Paulista altura do nº 1230 e na Rua Álvares Penteado altura do nº 97, por contrariar o disposto no Decreto Municipal nº 22.709/1986 que regulamenta a Lei
Municipal nº 10.072/1986 que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 40.184/2000, que estabelece em seu artigo 26 que “as bancas de jornais e revistas, no Município de São Paulo, serão padronizadas na cor cinza...”.
2. Quanto às intervenções artísticas nas portas e janelas das bancas de jornais, conforme o disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados, não requer aprovação pela CPPU, obedecidas as restrições indicadas na referida Resolução.