Despacho SMUL.SEOC.CPPU/012660394/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de novembro de 2018, página 19.

Processo: 6068.2018/0002749-1
Interessado: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "PIG PARADE"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre Intervenções urbanas com exposição temporária de conjunto de esculturas em logradouro público, sejam elas customizadas ou pertencentes a uma mesma série temática;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (012331857 / 012331983);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela aprovação da intervenção urbana com exposição de esculturas em logradouros públicos denominada “PIG PARADE”, proposta para ocorrer no período de 30 de novembro a 14 de dezembro de 2018 em diversos locais na Cidade de São Paulo, condicionado ao atendimento das seguintes exigências:
A instalação das esculturas não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas na confluência das vias, devendo-se observar as seguintes condições:
a) instalação da escultura somente nas faixas de serviço ou de acesso, proibida na faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres;
b) proibida a instalação da escultura sobre sinalização tátil, em frente a rampas de rebaixamento de calçada ou a faixas de travessia de pedestres;
c) instalação da escultura deverá observar a manutenção de larguras livres de no mínimo 1,50m nas calçadas para circulação de pedestres, bem como manter distância das esquinas,
medida a partir do alinhamento dos lotes, de no mínimo 15m;
d) o interessado deverá enviar à CPPU relatório fotográfico de todas as instalações, em até 30 dias após o encerramento da exposição ora aprovada.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.