Despacho SMUL.SEOC.CPPU/011861991/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de Outubro de 2018, página 18.

Processo: 6068.2018/0002546-4
Interessado: FIXE SOLUCOES PARA EVENTOS
Local: AV PAULISTA, PQ IBIRAPUERA, LARGO DA BATATA, MINHOCÃO, R OSCAR FREIRE
Assunto: EVENTO - "AÇÃO COLÔMBIA EM SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO

1.Em relação à reconsideração de despacho apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (012036100 / 012033881);
Considerando a publicação do Despacho SMUL/ CPPU/011861991 no D.O.C. de 18 de outubro de 2018 (011887117);
DEFIRO a aprovação da nova comunicação visual apresentada referente a projeção móvel denominada “Ação Colômbia em São Paulo”, proposta para ser realizada no dia 26 de outubro de 2018, com duração total de 6 horas, em rota que abrange a Avenida Paulista, Parque do Ibirapuera, Largo da Batata, Minhocão e Rua Oscar Freire, tendo em vista que o novo conteúdo proposto para a projeção restringe-se à exibição de grafismos e fotos de locais turísticos que remetem à cultura da Colômbia, sem quaisquer mensagens, marcas ou logos que confiram cunho predominantemente promocional ou publicitário à ação, desde que atendidos aos parâmetros estabelecidos na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, bem como os previstos na Lei Municipal nº 14.223/2006, especialmente no que diz respeito a não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar a visão dos motoristas, interferir na operação ou sinalização de trânsito ou, ainda, causar insegurança ao trânsito de veículos e pedestres.
2.A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial das Subprefeituras competentes, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.