DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/011441824/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03 de Outubro de 2018, página 23.

Processo: 6012.2018/0002347-4
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Assunto: CARTILHA PARA ATIVAÇÃO DE MARCA DE PATROCINADORES DO CARNAVAL 2019

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando os elementos apresentados pelo interessado em Plenário(011364584/011364608/011364728); 
DELIBERA pelo DEFERIMENTO, por unanimidade, dos elementos apresentados para ativação de marca de patrocinadores envolvidos na estruturação e organização do Carnaval de Rua de São Paulo 2019, com as seguintes ressalvas:
(i) no elemento “Caixa de isopor portátil e similares”, não haverá restrição de área para a exposição dos patrocinadores;
(ii) o elemento “Painel de programação” poderá ser utilizado no formato triedro;
(iii) a inserção de painéis eletrônicos será admitida apenas no elemento “Trio elétrico”;
(iv) os elementos “Banners para banheiros químicos”, “Painel de programação”, “Pórtico”, “Galhardete”, “Torre para sinalizar locais de encontro do folião”, “Caixa de isopor portátil e similares” e “Placas para sinalização do local de concentração de cada bloco” poderão ser utilizados para ativação de marca pelos patrocinadores oficiais do Carnaval de Rua; os elementos “Estandarte”, “Vestuário” e “Trio elétrico” poderão ser utilizados pelos patrocinadores de blocos do Carnaval; os elementos “Infláveis no entorno dos blocos” poderão ser utilizados apenas com indicações de serviços disponíveis (polícia, banheiro, posto médico, etc.), sem inserção de marca de patrocinadores.