DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/010810890/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de Setembro de 2018, página 21. (Retificado no dia 14 de Setembro de 2018, página 43)

Processo: 6068.2018/0000537-4
Interessado: ARQUITETURA EM EQUILIBRIO
Assunto: CONSULTA À CPPU – POSTOS DE ABASTECIMENTO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado,
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (010437630/010437759);
Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2018 (010433807), publicada no dia 18 de agosto de 2018 no D.O da Cidade de São Paulo, que revoga a Resolução SMDU.CPPU/004/2010 e estabelece regramentos para a comunicação visual dos postos de abastecimento; 
Entendo que, i) não há óbices à inserção dos adesivos nas geladeiras, por se tratar de identificação que compõe o próprio objeto; ii) as identificações na bomba abastecedora são regulamentadas pelo artigo 6° da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2018; iii) a identificação de formas de pagamento é regulamentada pelo artigo 7° da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2018; iv) a inserção de faixas ou banners sob a cobertura é regulamentada pelo artigo 9° da Resolução SMUL.AOC.CPPU/001/2018;