Portaria SGM 293, de 17 de Outubro de 2019

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de Outubro de 2019, página 1.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,


CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
 
CONSIDERANDO o Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do § 5º do artigo 327 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a composição do Conselho a partir do resultado do processo eleitoral dos membros da sociedade civil e da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelas respectivas entidades componentes,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, estabelecidos nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, por seguimento conforme segue:
b) Segmento: Movimentos de Moradia com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - Leste 1 - MST LESTE 1
Titular 1: Edilson Henrique Mineiro
Suplente 1: Cristiane Gomes Lima
Entidade: Assoc. Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste
Titular 2: Julieta Aparecida Tolentino de Abraão
Entidade: Movimento Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém
Suplente 2: André Delfino da Silva
Entidade: Associação Amigos do Jardim Ipanema
Titular 3: Heluiza Regina Soares da Silva
Suplente 3: Osmar Silva Borges
Entidade: Unificação das Lutas de Cortiço e Moradia
Titular 4: Moisés Santos Alves de Lucena
Entidade: Movimento Habitacional e Ação Social – MOHAS
Suplente 4: Vani Poletti
c) Segmento: Associações de Bairro com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Viva Pacaembu
Titular 1: Mariana Ferraz Kastrup
Suplente 1: Helena Maria de Campos Magozo
Entidade: Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista – SAPP
Titular 2: Carlos Cruzelhes Filho
Suplente 2: Antônio José Braz
Entidade: Associação dos Amigos e Moradores Pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA
Titular 3: Roberto Rolnik Cardoso
Suplente 3: Renata Esteves de Almeida Andretto
Entidade: Não Preenchido
Titular 4: Não Preenchido
Suplente 4: Não Preenchido
d) Segmento: Setor Empresarial ligado ao Desenvolvimento
Urbano:
Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de
São Paulo - SECOVI SP
Titular 1: Marcio Jeha Chéde
Entidade: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC
Suplente 1: Juliana Braga Paviato
Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil do
Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP
Titular 2: Daniela Ferrari Toscano de Britto
Suplente 2: Sergio Garrido Cincura
Entidade: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e
Engenharia Consultiva - SINAENCO
Titular 3: Eduardo Sampaio Nardelli
Entidade: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - ASBEA
Suplente 3: Tatiana Antonelli
Entidade: Associação Comercial de São Paulo – ACSP
Titular 4: Larissa Garcia Campagner
Entidade: Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO
Suplente 4: Eduardo Della Manna
e) Segmento: Dos Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Não Preenchido
Titular: Não preenchido
Suplente: Não Preenchido
f) Segmento: Organização Não-Governamental – ONG com atuação na Área Urbano-Ambiental:
Entidade: Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Instituto Pólis
Titular: Danielle Cavalcanti Klintowitz
Suplente: Henrique Botelho Frota
g) Segmento: Entidades Profissionais ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental:
Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-SP
Titular: Simone Ferreira Gatti
Suplente: Gabriela de Mattos
h) Segmento: Entidades Acadêmicas e de Pesquisa Ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental:
Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie do Instituto Presbiteriano Mackenzie
Titular 1: Viviane Manzione Rubio
Suplente 1: Paulo Olivato
Entidade: Não Preenchido
Titular 2: Não Preenchido
Suplente 2: Não Preenchido
i) Segmento: Movimentos Ambientalistas com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS
Titular 1: Clarice Reiter Menezes Degani
Suplente 1: Eloise Torres Amado
Entidade: Não Preenchido
Titular 2: Não Preenchido
Suplente 2: Não Preenchido
j) Segmento: Movimentos de Mobilidade Urbana com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Não Preenchido
Titular: Não preenchido
Suplente: Não Preenchido
k) Segmento: Movimentos Culturais com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Não Preenchido
Titular: Não preenchido
Suplente: Não Preenchido
l) Segmento: Entidades Religiosas com atuação no Município de São Paulo:
Entidade: Não Preenchido
Titular: Não preenchido
Suplente: Não Preenchido

Art. 2º As vagas não preenchidas do processo eleitoral, oriundas dos segmentos das alíneas, “e” (Dos Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais com atuação no Município de São Paulo), “j” (Movimentos de Mobilidade Urbana com atuação no Município de São Paulo), “k” (Movimentos Culturais com atuação no Município de São Paulo) e “l” (Entidades Religiosas com atuação no Município de São Paulo), bem como o titular e suplente 4 da alínea “c” (Associações de Bairro com atuação no Município de São Paulo) e titular e suplente 2 da alínea “h” (Entidades Acadêmicas e de Pesquisa Ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental) e “i” (Movimentos Ambientalistas com atuação no Município de São Paulo), só serão preenchidas ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o artigo 7º do Decreto 55.750/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial as Portarias 257, de 4 de setembro de 2017 e 862-PREF, de 10 de outubro de 2018.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de outubro de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal