RESOLUÇÃO Nº 001/2018/SMUL/AOC/CMPU

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de Novembro de 2018, página 17.

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 52ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2018, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo DECRETO Nº 56.268, de 22 de julho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, e o Decreto nº 57.547, de 20 de dezembro de 2016 que regulamenta o Fundo, que tem por finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes do Plano Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas;
CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, conforme estabelecido pelo artigo 341 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, é administrado por um Conselho Gestor paritário, composto por representantes de órgãos do Poder Público e representantes da sociedade civil, sendo destes 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;
CONSIDERANDO que a alínea “a” do inciso II do artigo 341 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, estabelece 2 (dois) representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil do CMPU para compor o Conselho Gestor do Fundo;
CONSIDERANDO que a Portaria 575, de 13 de julho de 2018, revogou a alínea “c” da Portaria 349-PREF, de 17 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a Portaria 806, de 24 de setembro de 2018, que cessou os efeitos do ato que designou o senhor LEONARDO MEDEIROS E SILVA, na qualidade de suplente, representante da Sociedade Civil, oriundo do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, para integrar o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, nos termos do inciso II, do artigo 341 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014 (designado por meio da Portaria 272-PREF, de 22 de setembro de 2017);
CONSIDERANDO que foi apresentada a seguinte candidatura: 1ª vaga suplente: Maria Aparecida Faragó Magrini, conforme constou no respectivo extrato da da 52º Reunião Ordinária, publicado no DOC de 31/10/2018(012333416).
RESOLVE:
Indicar 1 (um) representante suplente do Conselho Municipal de Política Urbana, para compor o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, conforme alínea “a” do inciso II do artigo 341 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para cumprimento do restante do mandato, como segue: Suplente: Maria Aparecida Faragó Magrini (Conselho Participativo Municipal – Macrorregião Oeste).