Processo de Indicação de Representantes CTLU e CPPU

Instruções sobre o processo de indicação de representantes da Sociedade Civil na CTLU e na CPPU, segundo diretrizes do Decreto n° 56.268/2015.

Informações e Documentações

Para saber mais sobre o Processo de indicação CTLU/CPPU: clique aqui

Para acessar a carta de Indicação e Aceite dos representantes para a CTLU e CPPU, selecione abaixo o formato de arquivo de sua preferência:
PDF|DOC

Legislação
Decreto nº 56.268/2015 - Dispõe sobre os Órgãos Colegiados (CTLU, CPPU, CMPU, CMPT) bem como estabelece procedimentos comuns relativos aos referidos órgãos.

Portarias

Portaria SGM 140/2022 - Designa novos representantes para integrar CPPU 
Portaria SGM 139/2022 - Designa novos representantes para integrar CTLU
Portaria SGM 167/2020 - Designa novos representantes para integrar CPPU. 
[Revogada pela Portaria SGM 140/2022]
Portaria SGM 86/2020 - Designa novos representantes para integrar CPPU.
 [Revogada pela Portaria SGM 140/2022]
Portaria SGM 74/2020
- Designa novos representantes para integrar CPPU
[Revogada pela Portaria SGM 140/2022]
Portaria SGM 48/2020
 - Designa novos representantes para integrar CPPU
[Revogada pela Portaria SGM 140/2022]
Portaria SGM 75/2020 - Designa novos representantes para integrar CTLU. 
[Revogada pela Portaria SGM 139/2022]
Portaria SGM 49/2020 - Designa novos representantes para integrar CTLU.
[Revogada pela Portaria SGM 139/2022]
Portaria SGM 169/2020 - Designa novos representantes para integrar CTLU. 
[Revogada pela Portaria SGM 139/2022]

Comunicados
Comunicado 001/2020 - Indicações em desacordo

Mais informações

CTLU - CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

Legislação: Lei nº 16.050/2014 (PDE), Lei nº 16.402/2016 (LPUOS), regulamento pelo Decreto nº 56.268/2015
Composição: 20 titulares e respectivos suplentes, sendo 10 do poder público e 10 da sociedade civil
Vagas: 10 titulares e suplentes indicados via segmentos do CMPU
Indicação: no mínimo 4 e no máximo 6 representantes titulares e suplentes indicados pelas entidades representativas de cada um dos segmentos do CMPU
Secretaria Responsável: SMUL
Periodicidade: reuniões bimestrais.
 

CPPU – COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

Legislação: Lei nº16.050/2014 (PDE), Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), regulamentado pelo Decreto nº 56.268/2015
Composição: 16 titulares e respectivos suplentes, sendo 08 do poder público e 08 da sociedade civil
Vagas: 08 titulares e suplentes indicados via segmentos do CMPU
Indicação: no mínimo 3 e no máximo 5 representantes titulares e suplentes indicados pelas entidades representativas de cada um dos segmentos do CMPU
Secretaria Responsável: SMUL
Periodicidade: reuniões bimestrais