Resolução CPPU - Coronavírus

Desde 21 de março, cartazes, faixas, banners, imagens, entre outros elementos de comunicação visual que tragam orientações e campanhas de órgãos públicos de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) não precisam de aval da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) para serem inseridos na cidade de São Paulo. O objetivo é dar celeridade às ações públicas de contenção da pandemia.

Todavia, a Resolução SMDU.AOC.CPPU/001/2020, que aborda o assunto, traz algumas deliberações que devem ser cumpridas, como: respeitar o tamanho máximo estabelecido para logos e marcas de patrocinadores; comunicar as campanhas à Subprefeitura local e à CPPU; não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou interferir a livre circulação de pedestres e veículos.

A Resolução vigorará enquanto durar a situação de emergência.

Acesse a Resolução SMDU.AOC.CPPU/001/2020 na íntegra