Prefeitura de São Paulo regulamenta lei dos hidrantes

Decreto estabelece quais empreendimentos precisarão implantar esses equipamentos na Cidade

 

 

A Prefeitura de São Paulo publicou na última terça-feira (2) um decreto que regulamenta a Lei dos Hidrantes (Lei nº 16.900/18) e define os empreendimentos que deverão implantá-los. São eles:

 

• novos loteamentos ou condomínios residenciais com mais de 40 unidades, com previsão de aberturas de vias novas;

• loteamentos ou condomínios, industriais ou comerciais, com qualquer número de unidades, com previsão de abertura de novas vias;

• edificações com área construída computável igual ou superior a 4.000m², exceto aquelas de uso residencial unifamiliar;

• reformas de edificações já existentes que impliquem aumento de 50% de sua área construída computável e resultem em área construída computável igual ou superior a 4.000m²;

• reformas com aumento de área de edificações em etapas, quando o acréscimo de área exceder a 50% em relação à área da edificação existente regular na data de publicação da Lei nº 16.900, de 2018, e que resultem em área construída computável igual ou superior a 4.000m².

No entanto, caso constatado inviabilidade técnica, há possibilidade de dispensa da instalação desses equipamentos através de comprovação e justificativa do possuidor/proprietário e responsável pelo projeto, com anuência da concessionária de águas.

A compra e instalação do hidrante e demais acessórios deverão ser custeadas pelo empreendedor, com anuência da fornecedora de água e esgotamento sanitário, que por sua vez, deverá mantê-lo sempre em perfeitas condições e indicar sua localização ao Corpo de Bombeiros e à Prefeitura.

Para saber mais, confira as legislações abaixo:

Lei nº 16.900 de 4 de junho de 2018
Decreto nº 58.692 de 1 de abril de 2019