Prefeitura aplica IPTU Progressivo em mais de 300 imóveis ociosos

A administração municipal tem dado continuidade ao instrumento de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, fiscalizando os imóveis notificados e monitorando a situação dos demais imóveis na capital

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), aplicou o IPTU Progressivo em mais 300 imóveis ociosos na capital paulista neste ano. O instrumento, previsto pela na Constituição Federal de 1988, funciona como uma sanção aos proprietários de imóveis notificados pela ociosidade de seus imóveis (terrenos não edificados ou subutilizados, e edifícios vazios).

Das 1388 propriedades notificadas, os donos que não cumprirem com o dever de parcelar, edificar ou utilizar seus imóveis, ficam sujeitos ao IPTU Progressivo no Tempo, cuja alíquota dobra a cada ano. Somente em 2018, os lançamentos de IPTU Progressivo no Tempo somam o valor 20 milhões, recurso revertido para os cofres do município.

A Prefeitura tem induzido os proprietários que permanecem inertes com o aproveitamento de seu imóvel a romper com essa ociosidade através da aplicação desta ferramenta de planejamento urbano. Pois a presença de moradores ou empreendimentos evita a degradação do entorno, incrementa a utilização de infraestrutura urbana já instalada – como saneamento e transporte – e diminui a pressão sobre a expansão horizontal da cidade, isto é, a fuga da população para as bordas da cidade e aumenta a oferta de imóveis à população. Ou seja, traz benefícios para toda a cidade.

Com os esforços feitos neste ano da pasta, o objetivo agora é dar continuidade a manutenção das 1388 notificações já realizadas. Assim como, avançar no monitoramento desses imóveis e da fiscalização para eventuais novas aplicação do IPTU Progressivo no Tempo. A Prefeitura também aceita a contribuição dos cidadãos para a indicação de imóveis ociosos e tem ampliado o número de vistorias para realizar novas notificações. Portanto, prossegue atuando para o cumprimento da Função Social da Propriedade.

Áreas notificáveis
Estão sujeitos à notificação para o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e ao IPTU Progressivo no tempo os imóveis ociosos situados nas seguintes regiões: subprefeitura da Sé e Mooca, Operação Urbana Consorciada Água Branca, área de influência do eixo de estruturação Santo Amaro e Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 2, 3, e 5.

Confira os imóveis notificados aqui e contribua no mapa colaborativo.