Escopo do SLCe - Geral

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GERAL

Portaria SEL 038/2020
Artigo 1º -
O domínio www.portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br reunirá em único sítio eletrônico todos os sistemas eletrônicos municipais que tem por função o licenciamento edilício na cidade de São Paulo, a saber:
I. Sistema Eletrônico de Licenças de Construção (SLC e SLCe);
II. Plataforma de Regularização de Edificações prevista pela Lei nº 17.202/2019;
III. Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o procedimento Aprova Rápido, instituído pelo Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017;
IV. Aprova Digital.

Para saber quais pedidos são dos escopos de cada sistema, veja o https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br .

FORA DO ESCOPO DO SLCe - INDEFERIMENTO SUMÁRIO

LM15.764/13
Art. 39.
Compete à Secretaria Municipal de Licenciamento:
(...)
IX – implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
X – controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;

DM59.282/2020
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL tem por atribuições:
(...)
VIII - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
IX - controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;

Portaria SEL 037/16
III.
Os processos eletrônicos que, durante a análise, sofreram alterações de projeto ou de solicitação das quais decorram mudanças operacionalmente não previstas no SLC, como alteração de assunto ou de competência para unidades externas ao SLC, devem ser indeferidos, devendo ser feito um novo pedido,na forma e nos meios adequados, sujeito ao pagamento das respectivas taxas e preços públicos, bem como ao atendimento à legislação vigente na data do protocolamento.

Termo de aceite
- Declaro estar ciente de que o pedido será indeferido:
(...)
III - se houver acréscimo de área que altere a competência de análise.
- Declaro estar ciente de que não serão devolvidas taxas ou preços públicos se durante análise for constatado que o projeto não poderá ser analisado por meio eletrônico em razão da área construída ou uso da edificação;

ESCOPO DO SLCe - ASSUNTOS

Escopo do SLCe - Assuntos edilícios (LOE11.228/92)
Escopo do SLCe - Assuntos edilícios (LOE16.642/17)
Escopo do SLCe - Assuntos de parcelamento (LM9.413/81)
Escopo do SLCe - Assuntos de parcelamento (LPUOS16.402/16)

ESCOPO DO SLCe - USOS

Escopo do SLCe - Usos (LPUOS13.885/04)
Escopo do SLCe - Usos (LPUOS16.402/16)

ESCOPO DO SLCe - EXCEÇÕES

Escopo do SLCe - Pólo Gerador de Tráfego (PGT)
Escopo do SLCe - HIS/HMP
Escopo do SLCe - Caracterização como gleba

COMPETÊNCIA GERAL DE SEL

LM15.764/13
Art. 39.
Compete à Secretaria Municipal de Licenciamento:
I – controlar o uso e a ocupação do solo urbano, especialmente o parcelamento do solo e as edificações;
II – licenciar o parcelamento do solo;
III – licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão;
IV – licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
V – controlar o uso dos imóveis especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
VI – regularizar as edificações;

DM59.282/2020
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL tem por atribuições:
I - licenciar o parcelamento do solo;
II - licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
III - licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
IV - zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;
V - regularizar as edificações;

ESCOPO GERAL DO SLCe - COMPETÊNCIAS TRANSFERIDAS ÀS SUBPREFEITURAS ATÉ 01/01/2021 - EXCETO LICENÇAS PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES

DM53.415/12
Art. 1º.
Os procedimentos para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma, Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma e Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, previstos na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações - COE), e do Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Remembramento de Lote, de que trata a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, ficam estabelecidos na conformidade deste decreto.
(...)
Art. 15. A partir da data da publicação deste decreto não será aceito protocolamento de pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma, Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma, Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, Alvará de Desdobro de Lote, Alvará de Remembramento de Lote e Alvará de Remembramento e Desdobro de Lote nas praças de atendimento ou unidades de protocolo da Prefeitura.

DM53.860/13 (REVOGADO)
Art. 6º.
Não se aplica o “caput” do artigo 15 do Decreto nº 53.415, de 2012, aos pedidos de competência da Secretaria Municipal de Habitação.

DM53.289/12+DM54.787/14
Art. 1º.
O procedimento para a expedição, por via eletrônica, do Certificado de Conclusão de que trata a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações - COE), fica estabelecido na conformidade deste decreto.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às obras ou serviços licenciados por meio de processo administrativo físico ou por meio eletrônico, nos termos da sistemática introduzida pelo Decreto nº 53.415, de 17 de setembro de 2012.
(...)
Art. 14. O sistema eletrônico de expedição de Certificado de Conclusão das obras ou serviços licenciados por meio físico será gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Licenciamento, no âmbito de suas competências.
(...)
§ 4º Compete às Subprefeituras analisar os pedidos de Certificado de Conclusão eletrônico das obras ou serviços licenciados por via eletrônica, nos termos do Decreto nº 53.415, de 2012.

DM56.059/15 (REVOGADO)
Art. 2º
O Alvará de Licença para Residências Unifamiliares será emitido eletronicamente pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções - SLC e abrangerá, num único documento, a licença de aprovação e execução do projeto, em substituição ao Alvará de Aprovação e ao Alvará de Execução.
Parágrafo único. O Alvará referido no "caput" deste artigo abrangerá, também, a licença para execução de movimento de terra, muro de arrimo, demolição e reconstrução, quando couber.
(...)
Art. 9º A partir da data de publicação deste decreto, não poderão ser protocolados por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções - SLC os pedidos de competência da SEL, nos termos do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, excetuados os pedidos referidos no artigo 2º deste decreto.

DM58.056/17+DM59.282/2020
Art. 9º
Os pedidos de competência da Secretaria Municipal de Licenciamento, nos termos do Decreto nº 54.213, de 2013, não poderão ser protocolados por meio do SLCe, à exceção dos pedidos de expedição por via eletrônica dos Alvarás de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, conforme as disposições deste decreto.

DM60.038/2020+DM60.057/2021
Art. 9º
Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.