Taxa de licença de elevador

Setor responsável - CONTRU - DINS

 

A taxa de licença é emitida anualmente para cada aparelho de transporte cadastrado na Prefeitura. Essas taxas são emitidas no mês de março e entregues, via Correio, ao destinatário e estão disponíveis para emissão da segunda via pela internet. Link para emissão da segunda via da taxa

 

O débito da taxa de licença que não é quitada no vencimento, posteriormente, será inscrita na dívida ativa da Prefeitura e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município.

Para regularizar o pagamento, o proprietário poderá emitir a guia indicando o número fisc no campo número do aparelho, correspondente ao número da chapa de cada elevador, através do Portal da Dívida Ativa. Para obter o número fisc, solicite pelo e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

No link, selecione a opção “Outros Critérios” e clique em “Taxa de Elevadores”.