CEUSO

Comissão de Edificações e Uso do Solo

A Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, prevista na Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, órgão normativo e consultivo sobre a legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos tem as seguintes atribuições.

I – propor e opinar sobre alteração e regulamentação da legislação a que se refere o “caput” deste artigo, bem como dirimir dúvidas e expedir instruções normativas sobre sua aplicação no que couber;

II – examinar e fixar parâmetros e procedimentos próprios para instrução e decisão, após consulta aos órgãos eventualmente envolvidos com a matéria, nos casos previstos no Código de Obras e Edificações e legislação complementar;

III – emitir parecer conclusivo sobre a aplicação da legislação de regularização edilícia;

IV – analisar e instruir os processos a serem submetidos em grau de recurso ao
Prefeito,nos pedidos referentes à legislação a que se refere o “caput” deste artigo;

V – apreciar e decidir, em grau de 4ª instancia administrativa, os recursos interpostos do despacho do Secretário Municipal de Habitação ou dos Subprefeitos, nos pedidos relativos à legislação a que se refere o “caput” deste artigo, protocolados anteriormente à data da publicação da Lei nº 15.764/13
 

Composição

A CEUSO é composta por 8 (oito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:

I – do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU;

II – da sociedade Civil:

a) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estado de São Paulo – CREA SP;

b) 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP;

c) 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB/SP;

d) 1 (um) representante do Instituto de Engenharia – IE.

Resoluções CEUSO

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