SÃO PAULO URBANISMO
Diretoria Administrativa e Financeira
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CARTA DAF-027/2020
São Paulo, 09 de junho de 2020
Senhor
PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA
Auditor
Coordenadoria VII
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
R. Prof. Ascendino Reis, 1130
São Paulo - SP
REF.: Requisição de Documentos de 02/07/20
Prezado Senhor:
Em atendimento a Requisição acima em referência relativa a Tributos de Exercícios Anteriores, autuamos o Processo SEI nº 7810.2020/0000711-2, o qual se encontra disponibilizado a partir desta data até 08/08/20 para sua consulta e análise das informações e documentos relacionados abaixo:
1 – Qual é a origem dos dados que são a base para a Declaração no SPED? O procedimento de preenchimento do SPED é realizado por automação/integração de sistema? As informações são declaradas diretamente na interface do SPED ou algum programa gera um arquivo (um xml, por exemplo), que posteriormente é carregado no SPED, para posterior envio à Receita Federal?
Resposta: A origem dos dados é o sistema integrado RADAR, o qual gera um arquivo texto (txt) que é importado pelo o programa validador da Receita Federal.
2 – É possível realizar a conferência dos dados informados na plataforma do SPED antes do envio à Receita Federal?
Resposta: Sim, é possível. Porém, como apontado pela Gerente de Contabilidade e Patrimônio em 15/10/2019, conforme e-mail (documento nº 030241288), “o sistema ECF, versão 3.0.1, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, para declaração de imposto de renda de 2016, apresentou uma falha de transporte de saldo em campos de preenchimento automático”. Ou seja, tratou-se, conforme informação da Gerência de Contabilidade e Patrimônio, de erro do sistema ECF quando do tratamento de dados corretamente fornecidos pela São Paulo Urbanismo, tratamento esse automático e em campo não aberto para edição.
3 – Como e quando foi identificado o erro das informações enviadas à Receita Federal? Existe alguma situação que impediu que essa identificação/retificação ocorresse em período tempestivo, de modo que fosse possível a correção, sem que sujeitasse a empresa ao pagamento de multas e encargos moratórios?
Resposta: Os erros foram apontados pela Gerente de Contabilidade e Patrimônio em 14/08/2019, nos termos do e-mail (documento nº 030240165), tendo sido, conforme se depreende do citado relato, identificado naquela ocasião, cumprindo esclarecer que a funcionária que à época era responsável pela Gerência de Contabilidade e Patrimônio não mais faz parte do quadro funcional da São Paulo Urbanismo.
4 – Dado que houve uma retificação de dados que gerou ajuste na base de cálculo para apuração do resultado de 2016, informar quais ajustes foram realizados, apresentando a documentação de suporte. Caso seja possível, apresentar as declarações integrais enviadas (original e retificada), em formato que não dependa de acesso ao SPED (pdf, por exemplo).
Resposta: Os ajustes ocorreram na escrituração do ECF-2016. Para a apuração do IRPJ: no registro M300 do ECF e demais registros filhos. Por consequência ocorreram ajustes nos registros N630. Para a apuração da CSLL: no registro M350 e demais registros filhos, em decorrência disso ajustes no registroN670, conforme mostram as declarações abaixo relacionadas juntadas ao processo SEI citado na inicial:
Declaração original: ECF 2016 RETIFICADA (documento nº 030763444)
Declaração retificadora:
ECF 2016 RETIFICADORA - PARTE 1 (documento nº 030763750)
ECF 2016 RETIFICADORA - PARTE 2 (documento nº 030763916)
ECF 2016 RETIFICADORA - PARTE 3 (documento nº 030764058)
ECF 2016 RETIFICADORA - PARTE 4 (documento nº 030764191)
ECF 2016 RETIFICADORA - PARTE 5 (documento nº 030764471)
5 – Em se tratando de falha exclusiva do SPED (conforme informado nos documentos nºs 030241288 e 030240165), apresentar a defesa apresentada à RFB e/ou autos do processo correspondente, que solicite o ressarcimento da multa e encargos moratórios pagos pela empresa.
Resposta: Tendo em vista a reestruturação da Gerência de Contabilidade e Patrimônio no início deste ano, com a saída da Empresa da funcionária então responsável pela área, a São Paulo Urbanismo está providenciando a reconstituição material dos fatos com base nos documentos que possui, a fim de adotar as medidas administrativas/judiciais de contestação pertinentes. A presente crise sanitária, com suas consequências sobre as rotinas burocráticas da Empresa, em especial no que se refere à análise de documentos que se encontram em suporte físico ou em rede interna, tem prejudicado tal processo que, espera-se, será concluído em curto prazo.
6 – Disponibilizar, caso exista, processo SEI que tenha tratado/apurado o fato/causa internamente. Caso inexista processo específico, informar os atos ou comunicações além das já apresentadas no processo SEI 7810.2020/0000654-0, que permitam compreender a causa da falha.
Resposta: Conforme informado no item 5, todo o material relativo à matéria que atualmente se encontra consolidado na Empresa consta do processo SEI 7810.2020/0000654-0, estando a São Paulo Urbanismo providenciando a instrução de procedimento administrativo/judicial de contestação.
7 – Informar o valor total devido à Receita Federal em função do fato, discriminando o tipo de tributo, principal, juros e encargos.
Resposta: O total de tributos somam R$ 683.851,78. Desse montante foram recolhidos R$444.062,06 de valor principal, R$88.812,38 de multas e R$ 47.108,92 de juros. Foram compensados com créditos existentes o valor de R$ 103.868,42. Os detalhamentos desses cálculos estão na planilha “Demonstrativo Impostos Reconhecidos 2019 – Tributos Exercícios Anteriores” nos documentos nºs 030764947 (PDF) e 030765151 (Excel).
8 – Para o item anterior informar a memória de cálculo dos valores apurados e pagos à Receita Federal (de preferência, o cálculo oficial da plataforma da Receita Federal nos moldes do doc SEI 030240899), evidenciando se foram utilizados créditos tributários, bem como apresentar os DARFs pagos relacionados ao fato.
Resposta: Foram utilizados créditos tributários para compensação, conforme apresentado na planilha do item 7.
Juntamos ao processo SEI citado na inicial os DARF’s pagos abaixo relacionados:
Comprovante de pagamento DARF (documento nº 030765360)
Comprovante de pagamento DARF 2 (documento nº 030765475)
Comprovante de pagamento DARF 3 (documento nº 030765672)
9 – Dado que a regularização ocorreu em outubro de 2019 e compreendeu, basicamente, tributos compensados indevidamente em 2017, informar se houve impactos fiscais/financeiros nos exercícios de 2018 e 2019.
Resposta: O impacto fiscal e econômico ocorreu em 2016. Em 2017 e 2018, houve impacto no financeiro causado pelo não recolhimento dos impostos. Em 2019 os impactos foram econômicos e financeiros, conforme detalhado na planilha “Demonstrativo de Impostos Reconhecidos 2019 – Impactos de 2017-2019” nos documentos nºs 030766058 (PDF) e 030766170 (Excel).
Solicitamos dar o recebimento dos documentos/informações requeridas mediante ao seu acesso ao Processo SEI acima citado e, se julgar a necessidade na prorrogação do prazo de acesso, pedimos nos contatar através do e-mail jtmneto@prefeitura.sp.gov.br ou mgsantos@spurbanismo.sp.gov.br para efetuarmos a respectiva prorrogação.
Atenciosamente,
JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro
DAF/ACE/EAS
PRE/GJU/DWQ
| Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 09/07/2020, às 16:54, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
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Referência: Processo nº 7810.2020/0000711-2 | SEI nº 030766565 |