SÃO PAULO URBANISMO
Diretoria Administrativa e Financeira
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Telefone: 11-3113-7500
CARTA DAF-026/2020
São Paulo, 26 de junho de 2020
Senhor
PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA
Auditor
Coordenadoria VII
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
R. Prof. Ascendino Reis, 1130
São Paulo - SP
REF.: Requisição de Documentos de 23/06/2020
Prezado Senhor:
Em atendimento a Requisição acima em referência relativa Demonstrações Financeiras, autuamos o Processo SEI nº 7810.2020/0000654-0, disponibilizado a partir desta data até 26/07/20 para sua consulta e análise das informações e documentos relacionados abaixo:
1 – Apresentar a documentação de suporte das multas por desvinculação do CEPACs aplicadas em 2019, bem como as respectivas memórias de cálculo.
Resposta: As desvinculações ocorridas em 2019 estão relacionadas abaixo, bem como os links disponibilizados para seu acesso aos referidos processos até 23/07/20.
• Processo SEI nº 7810.2019/0000493-6
Link de acesso:
• Processo SEI nº 7810.2019/0000377-8
Link de acesso:
Ao clicar no link de acesso, você declara estar ciente de que o uso indevido das informações o sujeitam à penalidades previstas em Lei, em especial à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2011) e a Lei Municipal de Processos (Lei 14.141 de 27 de Março de 2006).
2 – Notas Fiscais emitidas pela SP-Urbanismo e/ou respectivos processos SEI (com acesso liberado para SFC/TCM) abaixo:
NFe – 2542
NFe - 2551
NFe - 2563
NFe - 2565
NFe - 2602
NFe - 2628
NFe - 2659
NFe - 2677
NFe - 2664
NFe - 2635
Resposta: As notas relacionadas neste item constam nos documentos nºs 030236844, 030236965, 030237137, 030237297, 030237610, 030237835, 030237952, 030238074, 030238255 e 030238388.
3 – Na baixa da Provisão Judicial referente à ação cível nº 0019761-82.2005.8.26.0053 - Mestre Guido Ferragens Ltda (R$ 166.112,24), por acórdão que permitiu o regime de precatórios, o passivo deixou de ser obrigação da SP-Urbanismo e passou a ser obrigação da PMSP?
Resposta: Informamos que em vista a relação processual (Autor x Réu), a obrigação continua a ser imputada SP-Urbanismo, no entanto, o pagamento será operacionalizado pelo Tesouro Municipal.
Isto ocorre, em razão do recente entendimento proclamado pelo STF, o qual é no sentido de que é aplicável o regime de precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial (ADPF 387, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. em 23/3/2017, Processo Eletrônico DJe-244 Divulg 24/10/17 Public 25/10/17), bem como, no julgamento do Tema nº 253, de repercussão geral, quando decidido que sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da CF.
Portanto, havendo o reconhecimento judicial de que a atividades desenvolvidas por esta Empresa é eminentemente pública, não há como conceber que as obrigações reconhecidas judicialmente sejam solvidas com patrimônio próprio.
Estaremos efetuando uma consulta junto a Procuradoria Geral do Município referente à questão apresentada.
4 – Apresentar a motivação para os registros na conta “3.2.03.03.02 - Tributos de Períodos Anteriores”, apresentando, se possível, a documentação de suporte correspondente.
Resposta: Quanto a esse item, pelos lançamentos no razão (documento nº 030239924), em 2017 ocorreram erros na apuração dos impostos. Estes foram corrigidos como informado pela Gerência de Contabilidade e Patrimônio através dos e-mails de 16/08 e 27/10/19 (documento nº 030240165) e a Gerência Jurídica (documento nº 030241288) e seus anexos (documentos nºs 030240605, 030240743, 030240899, 030242091, 030242211, 030242361, 030242469, 030242721, 030242841 e 030243005), respectivamente e a aprovação do pagamento pelo Conselho de Administração conforme Ata de 20/08/20 (documento nº 030243319).
Solicitamos dar o recebimento dos documentos/informações requeridas mediante ao seu acesso ao Processo SEI acima citado e links e, se julgar a necessidade na prorrogação do prazo de acesso, pedimos nos contatar através do e-mail jtmneto@prefeitura.sp.gov.br ou mgsantos@spurbanismo.sp.gov.br para efetuarmos a respectiva prorrogação.
Atenciosamente,
JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro
DIP/GGF/MFNN
DAF/ACE/EAS
PRE/GJU/RS
| Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 26/06/2020, às 12:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 030265419 e o código CRC 8E8F54FB. |
Referência: Processo nº 7810.2020/0000654-0 | SEI nº 030265419 |