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SÃO PAULO URBANISMO

Diretoria Administrativa e Financeira

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Telefone: 11-3113-7500

 

CARTA DAF-024/2020

São Paulo, 08 de junho de 2020

 

 

Senhor

PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA

Auditor

Coordenadoria VII

Tribunal de Contas do Município de São Paulo

R. Prof. Ascendino Reis, 1130

São Paulo - SP

  

                         

                                                             REF.: Requisição de Documentos de 02/06/20

 

 

Prezado Senhor:

 

 

 

Em atendimento a Requisição acima em referência relativa Demonstrações Financeiras, autuamos o Processo SEI nº 7810.2020/0000552-7, o qual se encontra disponibilizado a partir desta data até 08/07/20 para sua consulta e análise das informações e documentos relacionados abaixo:

 

9 – Justificar os pagamentos realizados em atraso no mês de dezembro/19, em arquivo anexo.

Resposta: Segue abaixo as justificativas:

A São Paulo Urbanismo recebeu o ressarcimento de SMDU referentes estas notas de débito apenas no dia 27/12/2019.

Embora enviados os recursos e o Ofício DAF/NRH-137/2019 no dia do vencimento, a Caixa Econômica efetuou o débito apenas no dia 11/12/19.

Embora ainda com pendências no CADIN, houve consultas à diversos órgãos, inclusive ao TCM, que deram parecer favorável ao pagamento das faturas em aberto.

A empresa enviou a documentação auxiliar exigida em contrato apenas no dia 23/12/19.

A empresa está sempre com pendências no CADIN e nunca responderam às nossas tentativas de contato. Por esse motivo nossa contadora solicitou a baixa contábil desses valores.

O cheque para a retirada do valor foi feito no dia 06/12 porém só conseguimos ir ao banco fazer a retirada do valor no dia 10/12.

 

10 Informar a relação de Credores para os quais foram realizados pagamentos, mesmo com a inscrição no CADIN, apresentando justificativa.

Resposta: O único pagamento que efetuamos mesmo com a empresa no CADIN foi para a Caixa Econômica Federal referente aos serviços de acompanhamento de obras e fiscalização dos recursos das Operações Urbanas.

Os despachos com as justificativas para o pagamento: Liminar da Caixa Econômica, Relatório do TCM, Pareceres da Gerência Jurídica se encontram nos documentos nºs 029627572, 029628226, 029627870 e 029627436, respectivamente.

 

11 Para os pagamentos realizados em dezembro relacionados às medições 125 de 2000 e 127 de 2001 (Cebolinha/Ibirapuera). Qual é o motivo do lapso de quase 20 anos?

Resposta: A empresa CBPO Engenharia S/A está sempre com pendências no CADIN e nunca respondeu às solicitações de contato, motivo pelo qual a contadora da São Paulo Urbanismo solicitou as baixas contábeis e no contas a pagar, destes valores (documento nº 029628676).

 

12 – Em relação à remuneração paga ao mobiliário urbano relativa ao “empréstimo” contraído pela SP-Urbanismo, informar o critério/taxas utilizados para remunerá-lo, bem como a respectiva memória de cálculo.

Resposta: A planilha demonstrativa dos valores "emprestados" pela conta de Mobiliário Urbano se encontra no documento nº 029628676.

 

13 – Verificar a possibilidade de erro de cálculo nas seguintes notas explicativas das demonstrações contábeis:

 

*Informar as alterações realizadas

Resposta: No subitem 11.1 - ocorreu um erro de digitação na propriedade da Rua Diogo de Farias, 1.230, conforme o laudo (documento nº 029629318) e documento nº 029629947. A soma total está correta. Não há qualquer impacto nas outras demonstrações.

 

Quanto ao subitem 26.1 não foram encontrada irregularidade, nos cálculos.

 

14 – Informar quais são os critérios de apuração do rateio/segregação dos “Custos dos Serviços Prestados”, apresentando a documentação de suporte que possibilite averiguar a acurácia do número apresentado na Demonstração do resultado do Exercício.

Resposta: A planilha que foi suporte para o rateio dos custos dos serviços prestados se encontra no documento nº 029630282.

 

15 – Apresentar o(s) contrato(s) para os quais a SP-Urbanismo atua como intermediária da PMSP, ou seja, realiza os pagamentos de seu próprio caixa, sujeitos a reembolso posterior. (para item, pode-se indicar o SEI, caso ache mais conveniente).

Resposta: A SP-Urbanismo atua como intermediária da PMSP nos contratos com as empresas Estúdio 41 Arquitetura S/S Ltda e Núcleo Engenharia Consultiva S/A que, por vezes fizemos o pagamento com recursos do caixa da Empresa e pedimos o ressarcimento posteriormente, porém, não temos feito mais dessa forma.

 

Já os contratos com o Banco do Brasil, sempre recebemos o recurso antes de realizar o pagamento.

 

Os contratos se encontram nos documentos nºs 029638289, 029638454, 029638694 e 029638862.

 

16 – Informar, no âmbito do documento nº 028483038 onde figura o demonstrativo analítico de fontes e usos solicitados no item 7 da requisição anterior. Seriam os quadros constantes na pag. 23 e 24?

Resposta: Não, o Demonstrativo analítico de Fontes e Usos do exercício de 2019, são os quadros das páginas 35 e 36.

 

Esclarecemos que em 2011 o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público utilizava o nome de demonstrativo analítico de fontes e usos de recursos, para a declaração que é hoje a nossa DFC – Demonstrações dos Fluxos de Caixa, é possível que a solicitação desse Auditor esteja com a nomenclatura antiga e como foi apontado uma outra demonstração está encontrando diferença.

 

17 – Para os quadros citados no item anterior (item 7.2 do Relatório de Administração), apresentar a documentação suporte de elaboração, apresentando a memória dos números apresentados ou outros dados, tais como quais contas contábeis foram consideradas para cada linha, a fim de que a auditoria possa verificar a acurácia de tais números. Tal informação se mostra importante, haja vista que foram identificadas diferenças na conciliação dos relatórios gerenciais de fluxo de caixa, já reportadas anteriormente.

Resposta: Em face do informado no item 16 acreditamos que com isso eliminaríamos também o apontamento constante deste item, porque assim o item 7.2 estaria com os valores constantes da DFC - Demonstrações dos Fluxos de Caixa, pág. 35 (documento nº 029639104).

 

 

Solicitamos dar o recebimento dos documentos/informações requeridas mediante ao seu acesso ao Processo SEI acima citado e, se julgar a necessidade na prorrogação do prazo de acesso, pedimos nos contatar através do e-mail jtmneto@prefeitura.sp.gov.br ou mgsantos@spurbanismo.sp.gov.br para efetuarmos a respectiva prorrogação.

 

Atenciosamente,

 

JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO

Diretor Administrativo e Financeiro

 

DAF/GFI/RAGT

DAF/ACE/EAS


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Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 08/06/2020, às 14:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 029639324 e o código CRC 27FB522F.




Referência: Processo nº 7810.2020/0000552-7 SEI nº 029639324