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SÃO PAULO URBANISMO

SP-URBANISMO/Diretoria Administrativa e Financeira

Rua Líbero Badaró, 504, 16º. Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-906

Telefone: 11-3113-7500

São Paulo, 29 de maio de 2019

 

CARTA Nº DAF-009/19

 

Senhor

PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA

Auditor

Coordenadoria I

Tribunal de Contas do Município de São Paulo

R. Prof. Ascebdino Reis, 1130

São Paulo - SP

 

 

                                                                                                  REF.: Requisições de Documentos II e III de 20/05/19

 

Prezado Senhor:

 

 

Em atendimento às Requisições de Documentos acima em referência, autuamos o Processo SEI nº 7810.2019/0000483-9, o qual encontra-se disponibilizado a partir desta data até 28/06/19 para sua consulta e análise das informações relacionadas abaixo:

 

REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS II - ITEM 1

• As informações se encontram na planilha nº 017650845.

 

REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS III - ITEM 1

Quando ocorre repactuação do vencimento dos títulos, a data inicial é substituída, no sistema financeiro, pela nova data acordada, de forma que não fica o registro de pagamento em atraso. Assim, não é possível identificar, os pagamentos postergados por meio de alteração negociada de data de vencimento;

 

Os motivos que exigem diferimento de data de vencimento são os apontados no quadro constante da requisição que contém a informação sobre pagamentos em atraso entregue parcialmente em 20/05/2019 (documento nº 017650601) referem-se à Requisição de Documentos II (documento nº 017649834);

 

As repactuações ocorrem em contratos de prestação de serviços de terceiros, à exceção dos serviços de fornecimento de água, energia, gás e telefonia, e nos reembolsos de cessões de funcionários da Administração Direta para a São Paulo Urbanismo, podendo haver cobrança de multa e juros por atraso de pagamento que é lançada em separado e pode ser verificada no quadro enviado no dia 20/05/2019.

 

Solicitamos dar o recebimento das informações requeridas mediante ao seu acesso ao Processo SEI acima citado e se houver necessidade na prorrogação do prazo de acesso, pedimos nos contatar através do e-mail daf@spurbanismo.sp.gov.br ou telefone 3113.7502 com Giselda.

 

Atenciosamente,

 

JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO

Diretor Administrativo e Financeiro

 

DAF/GFI/RAGT


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Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, em 29/05/2019, às 15:57, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 017652120 e o código CRC F24751E6.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 7810.2019/0000483-9 SEI nº 017652120