SÃO PAULO URBANISMO
Diretoria Administrativa e Financeira
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CARTA DAF-025/2021
São Paulo, 10 de maio de 2021
Senhor
SANDRO RODRIGUES SCOVINI
Auditor
Coordenadoria VII
Secretaria de Fiscalização e Controle
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
São Paulo - SP
Prezado Senhor:
Em atendimento a solicitação efetuada por V.Sª, por meio de mensagem eletrônica datada de 04/05/21, referente ao documento relacionado em nossa carta DAF-024/2021 (documento nº 043492463), que tratou dos pagamentos efetuados em atraso, conforme consta do Processo SEI nº 7810.2021/0000639-8, o qual se encontra disponibilizado até 23/05/21 e, especificamente, sobre os pagamentos efetuados a Caixa Econômica Federal, seguem abaixo os esclarecimentos.
A que se referem os pagamentos realizados em 10/11/2020 da Caixa Econômica Federal (valor total de R$ 553.497,91)? Qual o motivo do atraso?
Resposta: Os pagamentos se referem ao contrato com a Caixa Econômica Federal S/A para a prestação dos serviços de acompanhamento de obras e fiscalização de recursos das Operações Urbanas.
Quanto aos pagamentos, informamos que o atraso se deu, preliminarmente, em virtude da Caixa Econômica Federal estar inscrita no CADIN. Posteriormente, o pagamento foi realizado conforme autorização constante dos processos SEI nºs 6066.2019/0006667-6 e 7810.2019/0000652-1.
Em seguida a Secretaria Municipal de Urbanismo - SMDU (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), responsável pela execução orçamentária das operações urbanas, efetuou a solicitação de pedido de suplementação para pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA, por se tratar de despesas de 2018 e 2019 e após os devidos ajustes orçamentários, os recursos foram encaminhados para SP-Urbanismo para realização do pagamento em 03/06/2020.
Conforme processo SEI nº 7810.2019/0000652-1, foi encaminhada carta para Caixa Econômica Federal autorizando o débito em conta corrente, contudo por problemas internos na Caixa eles não realizaram o débito na data prevista e alteraram a forma de recebimento de débito em conta corrente para boleto bancário.
Solicitamos dar o recebimento do esclarecimento que se encontra incluído no Processo SEI acima citado e, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários através dos e-mails daf@spurbanismo.sp.gov.br ou mgsantos@spurbanismo.sp.gov.br.
Atenciosamente,
CARLOS RUAS
Diretor Administrativo e Financeiro
DAF/GFI/EASS
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 10/05/2021, às 09:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 043877956 e o código CRC F9BAC4CE. |
Referência: Processo nº 7810.2021/0000639-8 | SEI nº 043877956 |