Concentração de Ozônio (O3)
Município de São Paulo
1981, 1991 e 2000 a 2022
LOCAL DE AMOSTRAGEM Primeiras Máximas (1h) em µg/m3² Primeiras Máximas (8h) em µg/m3²¹
1981 1991 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Capão Redondo¹ - - - - - - - - - - - - - - 249* 262 246 211 226 253 216 193 125 130 181
Cidade Universitária USP-IPEN² - - - - - - - - - 361 279 308 237 353 289 210 322 319 255 240 214 183 191 187 184
Congonhas³ 321 236 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Grajaú - Parelheiros - - - - - - - - - 246 229 212 214 205 216 206 269 306 206 247 222 159 133 129 141
Horto Florestal - - - - - - 254 300 261 - - - - - - - - - - - - - - - -
Ibirapuera - - 298 350 334 279 274 326 225 293 231 232 291 282 264 227 322 268 225 225 238 187 181 169 179
Interlagos - - - - - - - - - - - - - - 224* 223 347 258 217 214 213 182 165 149 188
Itaim Paulista - - - - - - - - - - - - - - 260* 255 232 247 213 268 210 162 151 141 159
Itaquera - - - - - - - - - 201 174 333 261 259 290 224 278 258 239 211 248 186 190 157 186
Lapa¹ 345 380 283 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Mooca¹¹ 443 476 258 339 300 228 239 263 234 264 223 246 216 249 286 229 272 269 225 244 201 172 152 148 168
Nossa Senhora do Ó¹² - - - - - - 194 235 213 279 245 227 176 256 241 190 266 274 248 243 192 182 163 140 134
Parque D. Pedro II¹³ 294 380 291 256 263 232 189 266 196 232 220 235 255 282 214 232 258 255 219 250 215 177 161 147 149
Perus¹ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 187 179 175 172
Pico do Jaraguá¹ - - - 279 214 - - - - - - - - - - - - - 205 232 218 191 190 182 160
Pinheiros¹ - - 307 254 244 236 182 197 188 238 203 237 192 283 247 227 265 244 221 208 221 154 151 137 137
Santana¹ - - 314 275 316 264 213 - 229 310 263 247 219 236 258 213 283 286 241 244 218 208 194 158 144
Santo Amaro¹ - - - - 298 279 244 390 237 271 264 277 207 - 250 245 313 243 221 205 198 161 131 131 144
São Miguel Paulista¹ - - 277 279 258 217 266 136 - - - - - - - - - - - - - - - - -
Fonte: CETESB. Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo; Apendice-4-Qualidade-do-Ar-2022
Elaboração: SMUL/Geoinfo
1 - Início da operação 01/09/2017
2 - Início da operação 01/01/2007
3 - Início da operação 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
4 - Início da operação 22/06/2007
5 - Início da operação: 17/08/2004. Fim da operação: 11/11/2008
6 - Início da operação 1981. Qualer: a partir de 01/01/1998
7 - Início da operação: 27/02/2012
8 - Início da operação: 03/07/2012
9 - Início da operação: 09/08/2007
10 - Deixou de coletar dados de concentração de ozônio em 2001
11 - Início da operação: 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
12 - Início da operação: 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
13 - Início da operação: 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
14 - Início da operação: 10/03/2019
15 - Início da operação: 20/07/2016
16 - Início da operação: 01/09/1999. Qualar: a partir de 01/01/1998
17 - Início da operação: 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
18 - Início da operação: 1981. Qualar: a partir de 01/01/1998
19 - Fim da operação: abril/2005
20 - O Relatório de Qualidade do AR, da CETESB, disponibilizava o Padrão Estadual e Padrão Nacional de Qualidade do AR e se escolheu utilizar o Padrão Nacional nos dados apresentados nessa tabela.
21 - A partir de 2019, foi escolhido apresentar o índice de acordo com o Padrão de Qualidade do Ar Estadual. A escolha ocorreu, pois o Relatório de Qualidade do Ar, da CETESB, deixou de apresentar o índice no Padrão de Qualidade do Ar Nacional.
A Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018, revogou a Resolução CONAMA no 3/1990 e estabeleceu novos padrões nacionais de qualidade do ar e critérios para episódios críticos. Os novos valores nacionais, tanto para os padrões quanto para episódios críticos, são os mesmos estabelecidos no Decreto Estadual no 59.113/2013.
Padrão Estadual de Qualidade do Ar (PQAr Est.) é estabelecido pelo Decreto Estadual nº 59.113, de 23/04/2013.
Padrão Nacional de Qualidade do Ar (PQAr Nac.) era estabelecido pela Resolução CONAMA nº 3/1990, revogada pela Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018.