Prefeito sanciona lei que cria o Triângulo SP

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias; estabelecimentos inseridos no perímetro poderão ter incentivos

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação

O prefeito Bruno Covas sancionou a lei nº 17.332, que cria Triângulo SP, polo singular de atratividade social, cultural e turística, no âmbito dos perímetros do Polo de Economia Criativa distrito criativo Sé/República e do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem Paulista/Luz. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (25/03).

A lei prevê que o Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista, Libero Badaró e Benjamin Constant deverá promover:

I - o aumento da oferta do comércio e de serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, bem como o incremento da respectiva demanda;

II - a possibilidade de funcionamento do comércio, serviços e empresas pelo período de 24h (vinte e quatro horas);

III - ambiente seguro e convidativo para a circulação e permanência dos frequentadores e trabalhadores;

IV - a diversificação das atividades econômicas desenvolvidas na região;

V - a valorização da atratividade turística da área.

Para execução das ações previstas deverão ser tomadas as seguintes medidas prioritárias:

I - o incentivo e o fomento dos espaços e atividades relevantes localizados na área, em especial aqueles que compõem a economia criativa relacionada às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social;

II - a requalificação de passeios públicos e infraestrutura associada;

III - a melhoria da iluminação pública;

IV - a elaboração e implementação de projetos de segurança;

V - a intensificação de medidas de assistência social na área, visando garantir o alcance dos objetivos desta Lei em concomitância com o total respeito à dignidade e direitos das pessoas em fragilidade ou situação de rua;

VI - a recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, potencializando o interesse turístico da região;

VII - a otimização da fluidez do trânsito;

VIII - a revitalização das áreas abandonadas, garantindo o uso integrado dos equipamentos culturais e sociais;

IX - a requalificação dos espaços públicos, mediante a recuperação de fachadas de prédios públicos;

X - a elaboração de plano de incentivo a restaurações de imóveis;

XI - a elaboração de plano de incentivo a ocupação dos prédios subutilizados, nos termos da legislação vigente;

XII - a elaboração de plano de adequação e padronização de sinalização, comunicação visual, toldos e demais elementos;

XIII - elaboração de plano para implementação de espaço de coworking público.

Para possibilitar o atendimento dos objetivos previstos, a administração municipal poderá conceder incentivos aos estabelecimentos inseridos no perímetro do Triângulo SP que se enquadrarem na listagem da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, funcionarem aos finais de semana, em horário a ser definido pelo regulamento, e permanecerem abertos no período noturno, em horário a ser regulamentado.

Entres os incentivos está a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos; a redução para 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres pelo prazo de 5 anos; isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos; simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento, obtenção de autorizações, termos de permissão de uso e demais alvarás necessários.

O não atendimento das condições estabelecidas acarretará a revogação imediata dos incentivos concedidos. A fiscalização das condições ficará a cargo da Subprefeitura da Sé, responsável pela área delimitada e a implementação das ações prioritárias contará com gestão democrática e participativa, garantindo o livre acesso à informação e a transparência na tomada de decisões e efetivação das medidas.

Também deverá ser constituído Conselho Gestor paritário, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, cujo funcionamento será regulamentado.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.