A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2018-2021
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2018* |
|
|
|
Orçado |
Atualizado |
Empenhado |
Liquidado |
R$ 30.137.131,92 |
R$ 30.137.131,92 |
R$ 25.266.478,72 |
R$ 21.543.678,41 |
ORÇAMENTO - 2019 * |
|
|
|
Orçado |
Atualizado |
Empenhado |
Liquidado |
R$ 136.632.834,00 |
R$ 266.591.765,87 |
R$ 232.701.311,37 |
R$ 220.337.590,51 |
ORÇAMENTO 2020 - 1º Semestre |
|
||
Orçado |
Atualizado |
Empenhado |
Liquidado |
R$ 200.818.199,00 |
R$ 120.506.149,10 |
R$ 78.592.607,57 |
R$ 57.875.920,47 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Informação atualizada até 30/06/2020
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Turismo".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração.
- Programa de Metas - 2017- 2020
Confira aqui a publicaçao no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. (pdf)
VALORES PARA AÇÕES E PROGRAMAS
Todos os valores previstos em peças orçamentárias da Prefeitura Municipal de São Paulo estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Programas de metas anteriores:
- Programa de Metas 2013 – 2016
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
- Programa de Metas 2009 – 2012
Esta unidade não esteve envolvida diretamente na execução de metas do Programa supracitado.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS - 2020
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição. Conforme a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturados nos seguintes eixos:
*Comprometimento e apoio da alta administração;
*Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
*Análise, avaliação e gestãodos riscos associados ao tema da Integridade;
*Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.